Passaporte
O passaporte deverá ser vigente, com ou sem o visto, dependendo do caso.
O prazo máximo de permanência é de noventa (90) dias e poderá ser renovado somente por uma vez. Para tanto, é necessário apresentar-se em qualquer sede de Dirección Nacional de Migraciones antes que vença o prazo concedido originalmente. Para maiores informações, entre en contato com o consulado da sua jurisdição.
Ao ingressar ao país não será exigido nenhum certificado de vacina, a não ser contra a cólera e a febre amarela se você é procedente de países que essas doenças são consideradas endêmicas.
Além disso, os visitantes procedentes de países não limítrofes ficam isentos de todos os impostos sobre os objetos pessoais de viagem e sobre os artigos novos adquiridos de valor inferior a US$300, mais US$300 adicionais em caso de haver adquirido em “free shops” habilitados em território nacional
Vistos
Os cidadãos que não necessitam de visto para estadias menores a 90 dias são os procedentes de: União Européia, Estados Unidos, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Uruguai, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Peru e Venezuela.
Requisitos para tramitar o visto:
- Passaporte válido ou outro documento de viagem reconhecido pela República Argentina.
- Formulário para Solicitação de visto (expedido pelo consulado).
- 1 fotografia 4x4.
- Passagem de ida e volta.
- Pagamento de taxas consulares.
- Comprovar os meios econômicos para a estadia.
Fonte Ofical: Chancelaria Argentina